[Concurso INSS - CURSO] Regimento Jurídico Único - Aula 1: Cargo Público

Para ser aprovado através de um estudo melhor e consistente para o concurso do INSS, você deverá se dedicar à leitura da "Lei Seca". Isto significa dizer que você deve se apropriar da Lei 8112 e lê-la por completo, várias vezes, até ficar
familiarizado com cada assunto que ela aborda.

Além da letra da lei, faça exercícios e se dedique à teoria. Com certeza você não terá dificuldades em acertar as questões quanto a esta matéria. O concurso do INSS está te esperando. Vamos com tudo.


Introdução

Como toda organização humana, a chamada "máquina governamental" precisa de pessoas para exercer as atividades próprias de seus órgãos e entidades públicas.

Essas pessoas que, de alguma forma, trabalham para o Governo, são chamados de agentes públicos ou servidores públicos, em sentido amplo. Vamos lembrar quais são:

AGENTES POLÍTICOS: ocupam os principais cargos no poder público, a ponto de representar a vontade política do Estado (Presidente da República e Vice, Deputados, Senadores, Membros da Magistratura e do Ministério Público.);

AGENTES ADMINISTRATIVOS: são servidores públicos, em sentido estrito (podem ser civis, militares ou temporários), sendo que aqui também se enquadram os servidores estatutários federais, regidos pela lei 8.112;

AGENTES POR COLABORAÇÃO: são os particulares que colaboram com o poder público de forma voluntária (colaboradores em situação de emergência), de maneira compulsória (jurados, comissário de menores e mesários eleitorais) ou por delegação (pessoas a quem foi atribuída a possibilidade de executar algum serviço público).

Em nosso curso abordaremos as normas que regulam uma parte dos agentes administrativos da esfera federal, os chamados SERVIDORES ESTATUÁRIOS FEDERAIS.

Lei 8112:
   - Art 1 : Esta lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias, inclusive em regime especial, e das fundações públicas federais.

Essa lei também é conhecida como REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO FEDERAL ou REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA UNIÃO

         - REGIME JURÍDICO: conjunto de regras que disciplina uma determinada relação jurídica  

         - ESTATUTÁRIO: essa arte do nome vem de Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que é um outro apelido atribuído à lei 8.112, pela doutrina. 

         - FEDERAL: da Administração Pública da União.


Por isso, os servidores públicos civis da União, que são os regidos pela Lei 8112, também são chamados de servidores públicos estatutários federais.

ATENÇÃO: a Lei 8112 é uma lei federal (só se aplica a cargos públicos federais)

         - Por isso, tenha cuidado com questões que associem a Lei 8112 a outros entes da federação.
         - Cada um dos outros entes da federação (Estados, Distrito Federal e Município) possui competência para editar uma lei própria que crie regime jurídico para seus servidores.
         - Exemplos: regime jurídico estatutário do Estado "X", criado pela Lei Estadual número 11.111/91, ou regime jurídico estatutário do Município "Y", criado pela Lei Municipal número 22.222/92.

Assim, chegamos à conclusão de que nem todo agente público é regido pela Lei 8112, como é o caso dos Servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros, os quais devem possuir regramento específico, previsto pelas legislações próprias.

Ainda não ficou claro? Então, para ficar mais fácil de entender, guarde a seguinte classificação de lei, quanto ao seu emissor e alcance:


         - Lei Nacional: editada pela União e possui aplicação para todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

         - Lei Federal: editada pela União e possui aplicação para a União.

         - Lei Estadual: editada por Estado e possui aplicação para o Estado que a editou.

         - Lei Distrital: editada pelo Distrito Federal e possui aplicação para o Distrito Federal


         - Lei Municipal: editada por Municípios e possui aplicação para o Município que a editou.


Diante desses esclarecimentos, guardemos que a Lei 8112 é uma lei federal, já que é editada pela União e possui aplicação apenas para a União.

Agora, dentro da esfera federal, precisamos saber quais agentes públicos federais são ou não são regidos pela Lei 8112.


REGIDOS PELA LEI 8.112


Os servidores públicos civis estatutários da União (regidos pela Lei 8.112) são os seguintes:

         
         - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO: ocupantes de cargos públicos dos órgãos públicos civis da União (Ministérios, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Polícia Federal, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Tribunais do Poder Judiciário - exceto os estaduais, etc...)

         - SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTÁRQUICA DA UNIÃO: ocupantes dos cargos públicos das autarquias federais (Agência Nacional de Águas - ANA, Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, dentre outras autarquias federais)

         - SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDACIONAL DA UNIÃO: ocupantes dos cargos públicos das fundações públicas federais (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, dentre outras fundações públicas)

ATENÇÃO: Administração Direta é diferente de Administração Indireta
- Administração direta da União:conjunto de órgãos públicos vinculados à União
- Órgãos públicos federais : são centros de competência da Administração Direta da União que não possuem personalidade jurídica própria, por isso, os seus atos são imputados à pessoa jurídica União. (Ministérios, Senado, Câmara dos Deputados, Tribunais, repartições públicas , etc)
- Administração indireta (ou descentralizada) da União: composta pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista federais e empresas públicas federais (todas essas possuem personalidade jurídica própria e são, de alguma forma, vinculadas à União.)

É importante gravar que não são considerados servidores estatutários os empregados públicos que trabalham nas pessoas jurídicas da Administração indireta que exercem atividades econômicas, são elas:

- Sociedades de Economia Mista Federais: São pessoas jurídicas formadas com recursos públicos da União e de particulares (ex.: Banco do Brasil S/A) e pertencem à administração indireta da União.

- Empresas Públicas Federais: São pessoas jurídicas formadas exclusivamente com recursos públicos (ex.: Caixa Econômica Federal) e também pertencem à Administração Indireta da União.

Em ambos os casos, esses funcionários são chamados de empregados públicos federais ou celetistas.


NÃO REGIDOS PELA LEI 8.112


A seguir, vejamos a lista de agentes públicos federais que não são regidos pela Lei 8.112:


         - SERVIDORES MILITARES DA UNIÃO: São sujeitos à disciplina diferenciada (art. 142, da Constituição)

         - EMPREGADOS PÚBLICOS FEDERAIS (ou CELETISTAS): são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto -Lei número 5.452, de Primeiro de Maio de 1943, e os também regidos pela Lei número 9.962, de 22 de Fevereiro de 2000.

ATENÇÃO: servidores públicos "é diferente de" empregados públicos 
DICA: para não esquecer, vejam que a letra "e" aparece em cada "lado oposto", mas nunca estão "juntas"! Ou seja, um empregado público nunca será estatutário.

- Empregado público = Celetista

- Servidor público = Estatutário

         - SERVIDORES TEMPORÁRIOS FEDERAIS: contratados sob regime especial da Lei número 8.475, de 9 de dezembro de 1993, que rege as contratações por tempo determinado de interesse da Administração direta, autárquica e fundacional da União.

         - AGENTES POLÍTICOS FEDERAIS: também estão sujeitos às regras específicas previstas em normas próprias e são incumbidos de funções previstas na Constituição (Presidente da República e Vice, Deputados, Senadores, membros da Magistratura e do Ministério Público).



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