a)os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.
b)os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.
c)os funcionários das empresas públicas.
d)os ocupantes de cargo de provimento em comissão.
e)o que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.
Comentários:
Alternativas "A", "B" e "D": essas letras referem-se a servidores regidos pela Lei nº 8.112. Essa lei também é conhecida como Estatuto Jurídico do Servidor Público Civil da União. São considerados servidores estatutários os ocupantes de cargos da Administração direta, autárquica e fundacional da União.
Lei nº 8.112:
"Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
Alternativa "C": CORRETA! Os chamados EMPREGADOS PÚBLICOS (funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista) NÃO são submetidos ao regime da Lei nº 8.112, mas ao da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a algumas regras da Constituição Federal (conferir comandos dos arts. 37 ao 39, da Constituição que mencionam os empregos públicos).
ATENÇÃO: Os agentes públicos federais que não são regidos pela Lei 8.112:
a. servidores militares da União: porque são sujeitos a disciplina diferenciada (art. 142, da Constituição);
b. empregados públicos federais (ou celetistas): já mencionados no item III, são os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os também regidos pela Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000;
c. servidores temporários federais: contratados sob o regime especial da Lei nº 8.475, de 9 de dezembro de 1993, que rege as contratações por tempo determinado de interesse da Administração direta, autárquica e fundacional da União;
d. agentes políticos federais: também estão sujeitos a regras específicas previstas em normas próprias e são incumbidos de funções previstas na Constituição (Presidente da República e Vice, Deputados, Senadores, membros da Magistratura e do Ministério Público).
CUIDADO: servidores públicos (é diferente de) empregados público
Alternativa "E": os que tiverem sido nomeados e tomado posse em cargo público efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, SÃO tutelados pela Lei 8.112.
Lei 8.112:
"Art. 6 O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
....
Art. 9 A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."
Resposta: alternativa "C".