( ) A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Comentários:
ERRADA. A criação de cargos deve ser deita por lei, conforme o que determina o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.112.
Lei nº 8.112:
"Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo Único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Mas, guardem também que a Constituição Federal prevê que os cargos públicos, quando estiverem vagos, podem ser extintos por decreto do Presidente da República (art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição).
CF:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Resposta: FALSA.